Bolsonaro assina MP que moderniza regularização fundiária; veja mudanças

Foi assinada nesta terça-feira, 10, no Palácio do Planalto a Medida Provisória que simplifica e moderniza a análise necessária para a concessão de títulos, destinados, em sua maioria, a pequenos produtores – com destaque para os assentados. Ao mesmo tempo, segundo o governo, a MP determina que os beneficiados cumpram o Código Florestal, transformando-os em parceiros no combate ao desmatamento ilegal. A MP da Regularização Fundiária deve beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares, considerados pequenas propriedades. Além de toda a documentação necessária para a regularização, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará ferramentas de georreferenciamento e sensoriamento remoto para concluir processos de titulação, garantindo eficiência na análise de documentos e rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.  Para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a MP traz três benefícios básicos:  * Resolve definitivamente antigos problemas fundiários; * Regulariza a questão ambiental; * Coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, permitindo que os agricultores ampliem sua produção além da subsistência. Segundo o Incra, há no país 9.469 assentamentos ocupando uma área de quase 88 milhões de hectares. Do total de assentamentos, implantados desde 1970, com a criação do instituto, apenas 5%  foram consolidados neste período e somente 15% dos assentados receberam o título definitivo da terra. Mais de 700 mil famílias não possuem a titulação e, por isso, não têm acesso a políticas públicas de estímulo à produção, como crédito rural.  A regularização coloca os produtores como parceiros na recuperação de áreas de preservação ambiental, pois serão obrigados a cumprir as exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. Para isso, terão que aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que determina a preservação de até 80% da propriedade na Amazônia Legal, por exemplo, e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a recuperar áreas degradadas de sua terra.  A MP também impede a concessão da terra caso o terreno esteja em áreas específicas, como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas, e coloca outras restrições à posse, como não ser proprietário de outro imóvel, fracionamento fraudulento, conflito de fronteira (terras sobrepostas), ou haver denúncia de trabalho escravo.  CCIR Digital  Também foi anunciada hoje a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital, desenvolvido em parceria com o Serpro. A ideia é que o processamento da Declaração de Cadastro Rural passe a ser automática pelo sistema, com a emissão digital do CCIR no final do processo.   A CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao INCRA, e é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário.